domingo, 11 de outubro de 2009

Violência contra a mulher é punida de forma exemplar em júri popular no município de Tuparetama

Violência contra a mulher é punida de forma exemplar em júri popular no município de Tuparetama


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O crime foi cometido no dia 31 de dezembro de 2004, quando, inconformado com mais uma separação da companheira, o réu desferiu vários golpes de foice contra as vítimas.

Do site do MPPE

O Município de Tuperapama, no Sertão do Pajeú, deu exemplo de que crimes de violência contra a mulher devem e podem ser punidos de maneira coerente. No último dia 5, o Tribunal do Júri da comarca da cidade condenou José Bernardo Barbosa da Cruz pela morte de sua ex-companheira, Julieta Trajano dos Santos, e pela tentativa de homicídio do irmão dela, José Barbosa Feitosa. A pena estipulada foi de 24 anos de reclusão, 16 deles devido ao homicídio consumado triplamente qualificado e oito por tentativa de homicídio duplamente qualificado.
“A condenação reafirma o direito de liberdade, integridade física e, principalmente, o direito à vida de todo cidadão, contribuindo para a construção de uma nova história para a cidade de Tuparetama e para o Estado de Pernambuco”, afirma a promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, que representou o Ministério Público de Pernambuco no julgamento.
O crime foi cometido no dia 31 de dezembro de 2004, quando, inconformado com mais uma separação da companheira, o réu desferiu vários golpes de foice contra as vítimas. Dias depois de deixar a casa do seu companheiro, novamente por causa das agressões provocadas por ele, Julieta foi interceptada pelo agressor na saída do trabalho e foi golpeada até a morte. O homicídio foi considerado triplamente qualificado, pois apresentou motivo fútil, meio cruel e impossibilidade de defesa.
Durante o julgamento, a alegação de desequilíbrio emocional decorrente da insatisfação causada pelo fim da relação de casamento ou união estável não foi considerada justificável pelo corpo de jurados. “Para mim, o reconhecimento da qualificadora do motivo fútil – a vítima foi morta porque não desejava mais conviver com o réu e este afirmou ‘se você não for minha, não será de mais ninguém’ – representa uma declaração da sociedade tuparetamense de que a mulher não é objeto de posse dos seus esposos e companheiros, deve ter sua dignidade respeitada, sua integridade física e sua vida preservadas”, completou a promotora.
http://tribunapopular.wordpress.com/2

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